Haja vista a manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas, defiro o pagamento correspondente ao cargo em comissão e à gratificação por condições especiais de trabalho - CET, em favor da servidora AMANDA CRUZ FEITOSA E ALMEIDA, cadastro 969.751-9, substituta legal da Coordenação de Liquidação no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, em virtude do usufruto de licença prêmio do servidor titular, com fulcro no art. 78 da Lei Estadual n° 6.677/94.
Após, à Diretoria de Recursos Humanos para as demais providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira.
Haja vista a manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas, defiro o pagamento correspondente ao cargo em comissão e à gratificação por condições especiais de trabalho - CET, em favor do servidor VLADIMIR OLIVEIRA DA SILVA, cadastro nº 969.133-2, substituto legal da Coordenação de Assuntos Previdenciários, no período de 27/09/2023 a 11/10/2023, em virtude de usufruto de férias do servidor titular, com fulcro no art. 78 da Lei Estadual n° 6.677/94.
Após, à Diretoria de Recursos Humanos para as demais providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira.
Haja vista a manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas, defiro o pagamento correspondente ao cargo em comissão e à gratificação por condições especiais de trabalho - CET, em favor da servidora MARTA SÃO PEDRO DE SANTANA CORDOLINO, cadastro nº 500.809-3, substituta legal da Coordenação de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas, no período de 11/09/2023 a 24/09/2023, em virtude do usufruto de licença prêmio da servidora titular, com fulcro no art. 78 da Lei Estadual n° 6.677/94.
Após, à Diretoria de Recursos Humanos para as demais providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira.
Haja vista a manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas, defiro o pagamento correspondente ao cargo em comissão e à gratificação por condições especiais de trabalho - CET, em favor do servidor CRISTIANO BORGES SANTOS, cadastro 968.622-3, substituto legal do cargo de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS - TJFC2, no Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), no período de 03/10/2023 a 01/11/2023, em virtude do usufruto do período de licença prêmio do servidor titular, com fulcro no art. 78 da Lei Estadual n° 6.677/94.
Após, à Diretoria de Recursos Humanos para as demais providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau, em parceria com o Fórum Permanente de Justiça Restaurativa da Universidade Corporativa – UNICORP, órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tornam público o EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS que regulamenta inscrições de participantes do público em geral, que tenham interesse em submeter trabalhos acadêmicos para publicação na Revista Consenso – V. 3 – N. 1, regida pelas normas aqui estabelecidas, conforme se expõe a seguir:
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
A revista Consenso – V. 2 – N. 1 visa à seleção de artigos científicos, que estejam de acordo com a temática exigida pelo presente Edital, em conformidade com os itens 4, 8, 9, 10 e 11.
2. OBJETO
O objetivo é reunir estudos e pesquisas sobre Justiça Restaurativa em uma publicação, que será lançada em português e distribuída em meio físico e disponibilizada no portal do NUPEMEC e da UNICORP, incentivando, assim, a produção científica.
3. TEMA E CONTEÚDO
3.1. Os artigos devem abordar questões relacionadas a Justiça Restaurativa e sua implementação no âmbito judicial e nas escolas, servindo de fonte de pesquisa e referência para todo o Poder Judiciário e, consequentemente, para todo o Estado.
3.2 Os textos podem ser inéditos ou não.
3.3. Os artigos devem contemplar os seguintes aspectos: adequação temática, criatividade, abordagem das questões relacionadas ao tema, qualidade técnica, bem como a estrita obediência as normas estabelecidas no presente Edital.
3.4. Esta publicação será lançada em português e publicada no portal do NUPEMEC e da UNICORP, incentivando, assim, a produção científica.
4. COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será composta por equipe técnica indicada pelo Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau do TJBA.
5. COMISSÃO AVALIADORA
5.1. A comissão avaliadora será composta por membros que possuam conhecimento técnico, assim como especialistas da temática, admitindo-se a inclusão de representantes de quaisquer instituições, contanto que preencham os requisitos supramencionados.
5.2. Ficará a cargo da Comissão Avaliadora verificar se os artigos submetidos preenchem todos os requisitos e regulamentos constantes neste Edital, considerando os inscritos como habilitados e inabilitados.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 25 de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2023, conforme indicado no cronograma constante do item 10 deste edital.
6.2. Para efetivação das inscrições, o candidato deverá obedecer às condições definidas nos itens 8 e 9.
6.3. Os interessados poderão apresentar apenas 01 (um) artigo, que poderá ser escrito individualmente ou em co-autoria.
7. ENVIO DOS TRABALHOS
Os interessados deverão redigir o trabalho acadêmico em língua portuguesa, enviando, no formato Word, para o e-mail [email protected], com o assunto “Revista Consenso”.
8. PREPARAÇÃO DOS ORIGINAIS
8.1. Apresentação:
a) O artigo será submetido em formato Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, texto justificado, espaçamento entre linhas 1,5 cm, papel tamanho A4, margens esquerda e superior 3,0 cm, direita e inferior 2,0 cm. As imagens inseridas no texto devem estar em resolução mínima de 300dpi.
b) Os textos devem ter entre 10 e 20 laudas, incluídos na contagem os elementos pré-textuais (título, resumo, qualificação) e pós-textuais (referências bibliográficas).
c) As citações que não excederem o limite de 03 (três) linhas, deverão ser feitas no corpo do texto, com o uso de aspas, sem itálico ou negrito. Nas hipóteses de citações superiores a 03 (três) linhas, elas deverão ser destacadas no corpo do texto, com recuo de 4,0 cm, somente na margem da esquerda, na mesma fonte, com tamanho 11, espaçamento de 1,0 cm entre linhas, sem uso de itálico ou aspas.
d) Referências ao longo do texto: devem indicar somente o sobrenome do autor